DELEGAÇÃO PROVINCIAL DA JUSTIÇA
A Direcção Provincial da Justiça é o serviço desconcentrado do Governo Central incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção Provincial da Justiça compete:
a) Dirigir e fiscalizar todas actividades dos serviços nela integradas;
b) Coordenar e executar a política geral do sistema de justiça na Província;
c) Colaborar no aperfeiçoamento da legislação relativa a justiça e na difusão dos respectivos textos e proceder a sua divulgação a nível da Província;
d) Assessorar juridicamente todas as estruturas e entidades do Governo Provincial;
e) Colaborar na conservação e administração dos edifícios da justiça e respectivo equipamento;
f) Promover medidas com vista a realização de uma boa administração na Província;
g) Gerir os recursos humanos da instituição judiciária, sem prejuízo das atribuições dos tribunais;
h) Propor o recrutamento, formação e promoção dos oficiais de justiça e demais pessoal do regime geral;
i) Exercer o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça e demais pessoal do regime geral;
j) Zelar pela defesa e observância do cumprimento dos direitos do homem na Província, nos termos em que vem consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Carta Africana dos Direitos dos Povos;
k) Tratar das questões relativas ao reconhecimento do registo das associações, fundações, sindicatos e confissões religiosas à nível da Província;
l) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Direcção Provincial da Justiça compreende os seguintes serviços:
a) Departamento para os Tribunais;
b) Departamento para os Serviços de Notariado;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
A Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.À Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia compete:
a) Aplicar e materializar, a seu nível, o Sistema Nacional de Educação e Ensino;
b) Organizar, coordenar e controlar a actividade docente-educativa e elevar a sua qualidade;
c) Organizar e controlar toda a actividade de erradicação do analfabetismo;
d) Gerir os recursos humanos do sector;
e) Aplicar e controlar a execução dos planos de estudos, programas, calendário escolar e demais orientações;
f) Estimular a investigação científica;
g) Controlar as instituições de ensino público e privado sedeado na Província;
h) Organizar e controlar o sistema de abastecimento técnico-material indispensável ao desenvolvimento da educação e ensino na Província;
i) Coordenar e avaliar os programas e projectos aprovados e acompanhar a respectiva execução;
j) Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Educação, Ensino Geral e Tecnológico;
b) Departamento da Administração;
c) Departamento de Inspecção Escolar;
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA SAÚDE
A Direcção Provincial da saúde é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção Provincial de Saúde compete:
a) Participar no estudo, coordenação e regulamentação da política de saúde a nível da Província;
b) Estudar, organizar e coordenar todas as actividades sanitárias a desenvolver na Província;
c) Propor e executar políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades afectas à saúde a nível da Província;
d) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos no domínio de actividade sob sua dependência;
e) Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Direcção Provincial de Saúde compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Saúde Pública e controlo de Endemias;
c) Departamento de Inspecção.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DE OBRAS PÚBLICAS
A Direcção Provincial de Obras Públicas é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção provincial das Obras Públicas compete:
a) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas e infra-estruturas de âmbito provincial;
b) Promover o desenvolvimento da indústria de materiais de construção;
c) Cooperar com outros organismos provinciais em todas as acções inerentes à execução de empreendimentos nos domínios das obras públicas, assegurando o cumprimento das disposições legais e técnicas;
d) Promover o desenvolvimento de pequenas e médias empresas de obras públicas e construção civil, bem como elaborar e apresentar propostas de projectos para a realização de investimentos nestes domínios;
e) Preparar todos os projectos de concursos para a realização de obras públicas;
f) Fiscalizar ou indigitar entidade fiscalizadora para as obras públicas;
g) Exercer outras funções superiormente determinadas.
A Direcção Provincial das Obras Públicas compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Obras Públicas;
b) Departamento de Administração;
DIRECÇÃO PROV. DA AGRICULTURA, DESENVOLV. RURAL E PESCAS
A Direcção Provincial da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.À Direcção Provincial da Agricultura, Desenvolvimento Rural compete:
a) Assegurar a elaboração de projectos e programas de actividades da direcção e das unidades de produção das áreas que o integram;
b) Proceder ao estudo de métodos, práticas e técnicas tendentes ao melhoramento da actividade agrícola;
c) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nas áreas de actividade sob sua competência;
d) Promover o desenvolvimento do sector, bem como assegurar o abastecimento da Província em produtos agrícolas;
e) Assegurar a assistência técnica e material aos camponeses associados, empresários agrícolas e demais agentes económicos nas suas mais diversificadas áreas de actuação;
f) Promover a formação e capacitação profissional e tecnológica de todos aqueles que directamente participam no processo de desenvolvimento da actividade agrícola da Província;
g) Cooperar no âmbito das suas competências com instituições de investigação e ensino;
h) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Direcção Provincial da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas compreende os seguintes serviços:
a) Departamento da Agricultura;
b) Departamento de Pecuária;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROV. DOS ANTIGOS COMBAT. E VETERANOS DA PÁTRIA
A Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é o órgão desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.À Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra compete:
a) Executar as políticas e estratégias globais no quadro da protecção em regime especial dos direitos económicos e sociais dos cidadãos que tenham participado e prestado a sua contribuição à luta de libertação nacional;
b) Implementar acções de recenseamento e controlo dos cidadãos descritos na alínea anterior, para efeitos de protecção e atribuição dos direitos e benefícios sociais previstos na lei:
c) Atribuir a pensão mensal legalmente aprovada;
d) Extinguir a pensão nos casos previstos na lei;
e) Criar condições que visem a formação sócio-profissional do antigo combatente e deficiente de guerra;
f) Incentivar e apoiar as entidades singulares ou colectivas que desenvolvam actividades e acções que concorram para a reintegração sócio-profissional e bem estar do antigo combatente e deficientes de guerra;
g) Garantir a assistência médico-medicamentosa gratuita nas instituições hospitalares públicas e militares e na concessão de prestações pecuniárias em caso de se tratar de instituições privadas;
h) Junto dos órgãos afins, facilitar, em caso de necessidade de evacuação para o exterior do País por determinação da Junta Médica Nacional ou outra entidade hospitalar, o antigo combatente e o deficiente de guerra;
i) Propor acções que visem a construção de habitação para o antigo combatente e o deficiente de guerra;
j) Criar mecanismos de incentivos e apoio aos projectos individuais ou colectivos de reintegração e desenvolvimento económico e social, enquadramento sócio-profissional dos antigos combatentes e veteranos de guerra;
k) Exercer outras funções que superiormente forem emanadas.
À Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Recenseamento e Controlo;
b) Departamento de Assistência e Reintegração Social;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO SOCIAL
A Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social é o órgão desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas;À Direcção Provincial de Assistência e Reinserção Social compete:
a) Executar as políticas e estratégias globais no quadro da assistência e reinserção social;
b) Assegurar a assistência à pessoa idosa desprovida de protecção social;
c) Implementar acções de integração, reintegração e desenvolvimento das comunidades rurais e peri-urbanas;
d) Desenvolver acções de apoio à sobrevivência, crescimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes desprotegidos;
e) Organizar e garantir o enquadramento sócio-profissional do adolescente desprotegido;
f) Promover acções que visem o surgimento de serviços de apoio e enquadramento da família para o seu bem-estar social;
g) Coordenar e gerir o sistema de apoio à criança em situação de risco;
h) Promover programas de prevenção e combate à delinquência juvenil e programas adequados à reeducação de menores;
i) Assegurar à criança em situação difícil as condições necessárias para a sua protecção, sobrevivência e educação integral;
j) Implementar programas de atendimento à pessoa portadora de deficiência, garantindo e acompanhando a sua reinserção social;
k) Apoiar as diferentes acções multissectoriais no domínio da reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência;
l) Implementar a política de assistência às populações deslocadas e repatriadas com apoio de órgãos vocacionados para o efeito;
m) Garantir assistência social, educacional e sanitária, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
n) Garantir assistência individual ou em grupo aos refugiados que escolheram a República de Angola no geral e a Província em particular como área se asilo;
o) Apoiar a constituição de associações e organizações não-governamentais de defesa aos grupos vulneráveis;
p) Exercer outras acções que superiormente forem determinadas.
A Direcção Provincial de Assistência e Reinserção Social compreende os seguintes serviços:
a) Departamento da Assistência e Reinserção Social;
b) Departamento da Criança e do Adolescente;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROV. DA ADMIN. PÚBLICA, TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
A Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.À Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social compete:
a) Dirigir e coordenar a actividade dos serviços que integram;
b) Propor metodologia sobre matérias relacionadas com o emprego, segurança social, administração do trabalho e administração pública;
c) Proceder ao controlo efectivo da força de trabalho nacional e estrangeira a nível da Província;
d) Analisar o cumprimento das tarefas acometidas às áreas que a integram;
e) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínios de actividades sob sua dependência;
f) Promover a efectiva aplicação da legislação relacionada com o seu domínio de actividade;
g) Exercer a superintendência e a tutela aos órgãos e serviços sob sua dependência orgânica ou funcional;
h) Prestar apoio técnico à actividade dos órgãos locais em matérias sobre administração pública, administração do trabalho e segurança social;
i) Colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à execução de projectos no domínio da administração pública, administração do trabalho e segurança social;
j) Executar os programas e as medidas legais no domínio da função pública;
k) Promover a divulgação eficaz dos diplomas legais e instrumentos técnico-jurídico sobre matérias referentes ao domínio da administração do trabalho;
l) Promover a formação profissional;
m) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
À Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social compreende os seguintes serviços:
a) Departamento da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
b) Departamento de Estudos, Planeamento e Estatística;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Direcção Provincial da Comunicação Social é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.À Direcção Provincial da Comunicação Social compete:
a) Acompanhar as actividades dos órgãos de comunicação social estatal e privada a nível da Província;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação sobre a comunicação social, a nível da Província;
c) Organizar e manter o serviço informativo de interesse público;
d) Promover a divulgação das actividades oficiais utilizando para tal a imprensa, conferências, radiodifusão, a televisão e outros meios disponíveis;
e) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínios de actividades sob sua dependência;
f) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Direcção Provincial da Comunicação Social compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Rádio, Televisão e Imprensa;
b) Departamento de Administração;
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA JUVENTUDE E DESPORTOS
A Direcção Provincial da Juventude e Desportos é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção Provincial da Juventude e Desportos compete:
a) Garantir as condições organizativas e materiais para o desenvolvimento do desporto e ocupação dos tempos livres da juventude e da população em geral;
b) Apoiar e promover a criação de infraestruturas de recriação e desporto e incentivar a prática desportiva;
c) Promover a instalação e a reactivação de casas da juventude e recintos para a prática desportiva;
d) Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação, visando garantir a sua formação integral e a ocupação salutar dos tempos livres;
e) Propor projectos, programas e outras iniciativas para a solução de problemas, anseios e expectativas da juventude;
f) Promover a informação desportiva, visando divulgar e fomentar junto da população em geral e especial nos jovens, o interesse pela prática do desporto e dos seus valores éticos;
g) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínios de actividade sob sua competência;
h) Realizar programa de massificarão desportiva da Província e os «jogos abertos»;
i) Superintender a actividade das acções juvenis e desportivas;
j) Realizar encontros, festivais, plano de férias, colónias de férias, seminários, acampamento de âmbito provincial, no seio da juventude;
k) Apoiar e promover a criação de infraestruturas de recriação e de desporto;
l) Promover campanhas de educação cívica da população;
m) Promover a instalação e a reactivação de casas da juventude e de recintos para a prática desportiva;
n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas;
A Direcção Provincial da Juventude e Desportos compreende os seguintes serviços:
a) Departamento da Juventude;
b) Departamento dos Desportos;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA CULTURA
A Direcção Provincial da Cultura é o órgão desconcentrado do Governo Provincial incumbido de execução das suas competências específicas:À Direcção Provincial da Cultura compete:
a) Promover e assegurar o apoio às pessoas, entidades públicas ou privadas, associações e outras instituições que desenvolvam actividades na área da cultuara;
b) Apoiar e estimular os agentes culturais no domínio da criatividade e interpretação artística;
c) Desenvolver programas, apoiar e fomentar actividades de promoção, animação, divulgação cultural e ocupação dos tempos livres;
d) Organizar, apoiar e fomentar a formação, divulgação do livro, da leitura e coordenar a aquisição, tratamento e difusão da documentação de interesse para actividade dos serviços especializados da província;
e) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar a selecção, aquisição, tratamento técnico e conservação dos respectivos acervos bibliográficos;
f) Promover e organizar acções de defesa, salvaguarda e conservação do património histórico, arqueológico bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico;
g) Promover e organizar a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, protecção e divulgação dos bens móveis e imóveis que, pelo seu valor, constituem elementos do património cultural da província;
h) Organizar exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com os aspectos da história, das artes e do património cultural da província;
i) Recolher e conservar, de acordo com as disposições legais, os documentos;
j) Promover a aquisição de espécies e colecções de interesse documental para os arquivos e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
k) Registar as entidades promotoras de espectáculos e divertimentos públicos, distribuidores de fonogramas e videogramas, entidades de gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos e as obras dos autores;
l) Garantir a aplicação escrupulosa das normas e procedimentos legislativos sobre os direitos de autores e direitos conexos;
m) Fazer o acompanhamento das actividades religiosas na Província;
n) Velar para que as actividades de carácter social das igrejas e organizações religiosas não contrariem ou violem as leis da República de Angola;
o) Promover e organizar a recolha sistemática da tradição oral;
p) Promover e organizar acções de formação de artistas e agentes culturais;
q) Promover e organizar acções de formação e capacitação técnica dos funcionários do sector;
r) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Direcção Provincial da Cultura compreende os seguintes serviços:
a) Departamento das Artes e Acção Cultural;
b) Departamento do Património Histórico-Cultural;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DOS TRANSPORTES, CORREIOS E TELECOMUNICAÇÃO
A Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicação é o serviço desconcentrado do Governo Central incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção dos Transportes, Correios e Telecomunicação compete:
a) Acompanhar e fiscalizar as actividades e desenvolvimento de prestação de serviços nos domínios rodoviários, ferroviários, marinha, mercante, aviação civil, correios, telecomunicações e meteorologia;
b) Criar condições para a formação técnico profissional dos trabalhadores do sector;
c) Contribuir para a defesa dos direitos do consumidor, através do controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas dos transportes, correios, telecomunicações e meteorologia;
d) Assegurar o cumprimento das leis e regulamentos definidos para o respectivo domínio de actividade;
e) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos ramos de actividades sob sua dependência;
f) Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas;
A Direcção dos Transportes, Correios e Telecomunicação compreende os seguintes serviços:
a) Departamento dos transportes;
b) Departamento de Correios, Telecomunicações e Meteorologia;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA FAMÍLIA E PROMOÇÃO DA MULHER
A Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher é o serviço desconcentrado do Governo Central incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher compete:
a) Acompanhar a execução da política da defesa e garantia dos direitos da mulher inserida na família e na sociedade;
b) Participar na definição de estratégias, políticas e programas de desenvolvimento, de forma a garantir a protecção e promoção da mulher e contribuir para a unidade e a coesão da família;
c) Promover de forma multidisciplinar, programas e acções visando a informação, a educação nos meios urbanos, rural em prol da mulher e da família;
d) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínios de actividades sob sua dependência;
e) Estabelecer contactos com órgãos provinciais, organizações e associações femininas, religiosas, ONG, ligadas ao desenvolvimento, bem como acompanhar e apresentar sugestões que visam a concretização dos pressupostos definitivos pelo Governo no âmbito da defesa, protecção, promoção e desenvolvimento da família e da mulher;
f) Incentivar acções que favorecam a maioria da situação e condição das famílias e da mulher;
g) Propor aos órgãos locais os incentivos para a criação e o desenvolvimento das estruturas femininas;
h) Manter relações de cooperação com organizações provinciais, no domínio da defesa e promoção da mulher;
i) Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DO COMÉRCIO, TURISMO E HOTELARIA
A Direcção Provincial do Comércio, Turismo e Hotelaria é o serviço desconcentrado do Governo Central incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
A Direcção Provincial do Comércio, Turismo e Hotelaria compete:
a) Instruir os processos de licenciamento, regulamentar e fiscalizar a actividade comercial;
b) Emitir pareceres sobre os processos de abertura de estabelecimentos comerciais, hoteleiros, turísticos e de prestação de serviço;
c) Exercer o controlo sobre o uso das licenças e alvarás passadas aos comerciantes, hoteleiros, operadores turísticos e de prestação de serviço;
d) Promover projectos e programas de incentivo ao relançamento do comércio;
e) Promover e dinamizar estudos e projectos de investimento nos domínios do comércio, hotelaria e turismo e de prestação de serviço;
f) Orientar e coordenar a fiscalização das actividades de empresas comerciais;
g) Proceder à aplicação de multas nos termos da legislação em vigor.
A Direcção Provincial do Comércio, Turismo e Hotelaria compreende os seguintes serviços:
a) Departamento do Comércio, Turismo e Hotelaria;
b) Departamento de Inspecção;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DOS REGISTOS
A Direcção Provincial dos Registos é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
A Direcção Provincial dos Registos compete:
a) Promover e acompanhar o registo eleitoral;
b) Promover e acompanhar o recenseamento militar;
c) Propor medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos eleitorais;
d) Apoiar técnica e administrativamente a realização dos actos eleitorais;
e) Assegurar a realização do censo da população ao nível provincial;
f) Assegurar a formação profissional dos técnicos para as operações do censo populacional e de registo eleitoral;
g) Assegurar as condições para a realização do registo dos eleitores e das eleições para os órgãos do poder local, nos domínios administrativos, jurídicos, financeiros e logísticos;
h) Assegurar a estática do registo dos actos eleitorais publicitando os resultados;
i) Proceder a estudos e analises de sociologia eleitoral;
j) Recolher, informar, tratar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Direcção Provincial dos Registos compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Administração, Finanças e Logística;
b) Departamento de Organização, Planeamento e Estatística;
c) Departamento de Recenseamento Militar.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DE ENERGIA E ÁGUAS
A Direcção Provincial de Energia e Águas é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências.
Compete à Direcção Provincial de Energia e Águas:
a) Criar mecanismos expeditos para a melhoria do abastecimento de energia e água à nível da Província;
b) Dirigir e controlar as actividades e desenvolvimento do sector da energia e a águas;
c) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínios de actividades sob sua dependência;
d) Criar condições para a formação técnica dos trabalhadores do sector;
e) Contribuir para a defesa dos direitos do consumidor, através do controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas do sector;
f) Assegurar a manutenção, distribuição e gestão da água e a electricidade nos municípios, podendo criar-se, para o efeito, empresas locais;
g) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Direcção Provincial de Energia e Águas compreende os seguintes serviços:
a) Departamento de Energia;
b) Departamento de Águas;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DA INDÚSTRIA, GEOLOGIA E MINAS
A Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas.
À Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas compete:
a) Dirigir e controlar políticas e actividades de desenvolvimento no domínio da indústria, geologia e minas;
b) Promover acções para a melhoria da indústria, geologia e minas;
c) Elaborar projectos de investimentos no domínio da indústria, geologia e minas;
d) Elaborar os planos de acção e as políticas em matéria de legislação e regulamento, para os sectores;
e) Promover e aplicar políticas de formação e capacitação dos quadros afectos aos serviços;
f) Tutelar a actividade de geologia e minas;
g) Dirigir e controlar a execução da política da actividade mineira;
h) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos ramos de actividades sob sua dependência;
i) Realizar trabalhos de prospecção, pesquisa, e reconhecimento de recursos minerais fazendo a avaliação das respectivas reservas e o estudo das possibilidades de exploração mais vantajosa para a economia da Província;
j) Incentivar o desenvolvimento do sector transformador e geo-mineiro;
k) Assegurar a reabilitação do sector mineiro a nível provincial, apoiar e acompanhar iniciativas de investimentos;
l) Proceder ao licenciamento, organização, ordenamento e actualização do cadastro mineiro;
m) Colaborar na execução de acções de formação profissional nos domínios da indústria transformadora, geologia e minas;
n) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas compreende os seguintes serviços:
a) Departamento da Indústria;
b) Departamento de Geologia e Minas;
c) Departamento de Administração.
DIRECÇÃO PROVINCIAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO E AMBIENTE
A Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente é o serviço desconcentrado do Governo Provincial incumbido de assegurar a execução das suas competências específicas:
Compete à Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente:
a) Orientar o processo de urbanização da Província;
b) Propor ao Governo Provincial o plano provincial de ordenamento do território;
c) Elaborar o tombo da propriedade urbana e rústica;
d) Garantir a efectiva aplicação das leis e de outros instrumentos da política do ordenamento do território, urbanística, habitacional e ambiental;
e) Exercer a superintendência e tutela dos órgãos vocacionados para a gestão das matérias do ordenamento do território, urbanismo da habitação e do ambiente;
f) Prestar apoio técnico às actividades dos órgãos municipais em matéria de ordenamento no território, urbanismo, habitação e ambiente;
g) Colaborar com os demais organismos do Governo Provincial em todas as acções inerentes a execução de projectos nos domínios de ordenamento do território, urbanismo, habitação e ambiente, assegurando o cumprimento das disposições técnicas legais normativas;
h) Fomentar, em colaboração com os demais órgãos competentes, a investigação científica e tecnologias nas áreas do ordenamento do território, urbanismo, habitação e ambiente;
i) Elaborar e coordenar a execução de estratégias, política de educação urbanística e ambiental;
j) Promover, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas de autoconstrução dirigida e de habitação social;
k) Proceder ao estudo dos métodos, práticas e técnicas tendentes à preservação do ambiente;
l) Promover acções, campanhas e programas de criação de espaços verdes;
m) Promover e apoiar as medidas de protecção dos recursos hídricos, de conservação do solo e da água e dos atractivos naturais para fins turísticos, tendo em conta o desenvolvimento sustentável do turismo;
n) Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente compreende os seguintes serviços;
a) Departamento do Urbanismo, Ambiente e Habitação;
b) Departamento do Ordenamento do Território;
c) Departamento de Administração.